ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES, SARGENTOS E OFICIAIS ORIUNDOS DO QUADRO DE SARGENTOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

 

 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES, SARGENTOS E OFICIAIS ORIUNDOS DO QUADRO DE SARGENTOS  POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ABSSMS.

 

Nós, Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do Quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a bênção de Deus, reunidos em Assembléia Geral, promulgamos este ESTATUTO, para assegurar o exercício dos direitos sociais, individuais e coletivos, a liberdade, o bem estar, a igualdade, a justiça e o desenvolvimento, com base nos valores primordiais do direito, da ética, da moral e humanidade, visando proporcionar o convívio fraterno e sem preconceitos ou discriminação de nossas famílias.

ESTATUTO SOCIAL DA ABSSMS

 

Capitulo I

 

DA ENTIDADE E SUA FINALIDADE

 

Art. 1º - Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do Quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, fundada em 29 de julho de 1964, nesta cidade de Campo Grande – MT, com designação de Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso “ABSSPMMT”, e posteriormente designada Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul “ABSSPMMS”, conforme reforma de seu Estatuto levada a efeito em 22 de setembro de 1982, mantendo a designação de “ABSSPMMS” na revisão datada de 15 de outubro de 1994, revisão de 20 de dezembro de 1997 e na revisão datada de 02 de abril de 2009, com nova designação, Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do Quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares “ABSSMS”, com duração ilimitada, constituída de sócios admitidos na forma que dispuser este diploma legal, terá vida funcional regulada por este Estatuto e pelas leis vigentes no País.

§ 1º - A ABSSMS, é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e será constituída de número ilimitado de associados, constituída por militares com a participação também de civis admitidos na forma deste Estatuto, terá caráter social, recreativo, cultural, desportivo, assistencial, educacional, representativo de classe e da sociedade.

§ 2º - A ABSSMS, representa os Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do Quadro de Sargento Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivos (as) pensionistas e os demais associados civis admitidos em seu quadro social, conforme dispuser este Estatuto.

§ 3º - A ABSSMS, é indivisível não podendo haver qualquer tipo de Assembléia para deliberar sobre a sua cisão sob hipótese alguma.

 

Art. 2º - A ABSSMS, terá sede social, administrativa e foro jurídico na cidade de Campo Grande - MS e Sub sedes sociais e administrativas no interior do Estado de Mato Grosso do Sul onde houver número igual ou superior a 50 (cinqüenta) sócios que se denominarão “Diretorias Regionais”, sendo tratadas neste Estatuto por “Regionais”.

 

Art. 3º - A ABSSMS, tem por finalidade:

I - defender os interesses dos associados;

II – pleitear dos poderes constituídos, por meios legais, medidas, doações, atos, ações, etc., que digam respeito às aspirações de seu interesse e dos associados;

III – auxiliar nos problemas psicossocial, educacional e assistencial dos associados e seus dependentes, conforme dispuser este Estatuto;

IV – promover a estima, a união e a camaradagem entre os associados e entidades congêneres;

V – participar de campanhas de Educação Ambiental, Inclusão Social e Patrimônio Histórico e Cultural no âmbito do Estado.

VI – realizar trabalhos voltados à prevenção ao uso indevido de drogas, dentre os quais poderá criar escolinhas de futebol, natação, vôlei, portanto, todas as atividades necessárias para a consecução desse fim;

VII – promover ações beneficentes e cidadãs celebrando convênios e parcerias, tanto com o poder público como com a iniciativa privada para a captação de recursos com vistas à melhoria na qualidade de vida da população.

 

Art. 4º - A ABSSMS tem por dever para com seus associados, além do disposto no artigo anterior, organizar e/ou manter:

I - no setor recreativo

a) reuniões dançantes;

b) excursões;

c) divertimento de salão;

d) ruas de lazer.

II – no setor desportivo;

a) quadras esportivas;

b) realização de torneios internos e externos;

c) incentivo ao esporte em geral.

III – no setor cultural:

 a) biblioteca com publicações sobre assuntos gerais;

 b) cursos, concursos, conferências e demais atividades para o aprimoramento dos conhecimentos gerais e das técnicas profissionais;

IV – no setor de comunicação e marketing:

 a) promover o marketing da entidade em todos os veículos de comunicação;

 b) publicação do noticiário da entidade, envio de felicitações e condolências aos associados e familiares e a divulgação da entidade em todos os níveis;

 c) estimular a freqüência dos associados e familiares na associação para a participação em eventos, trabalhos e lazer desenvolvidos pela entidade.

V – Setor social:

a) Compreenderá os serviços sociais e de convênios na Capital e no Interior do Estado.

 

Art. 5º - A ABSSMS compor-se-á de:

            I - Presidência;

            II - Vice-Presidência;

            III – Conselho Fiscal;

            IV – Diretores Regionais;

            V - Diretoria Administrativa;

            VI – Diretoria Financeira;

            VII – Diretoria Jurídica;

            VIII – Diretoria de Patrimônio e Obras;

            IX – Diretoria Social;

            X - Diretoria de Comunicação Social e Marketing:

            XI – Diretoria de Esporte, Cultura, Lazer e Artes.

           

§ 1º - Os ocupantes do cargo de chefia das diretorias serão denominados Diretores e nomeados pelo Presidente da ABSSMS, exceto os Diretores Regionais.

 

§ 2º - Por deliberação do Conselho Deliberativo, poderão ser criadas novas diretorias com caráter temporário ou definitivo, de acordo com as necessidades da ABSSMS.

 

Capitulo II

 

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 6º - O quadro social será composto por:

 

I - sócio fundador;

II – sócio efetivo;

III – sócio contribuinte;

IV – sócio benemérito;

V – sócio recreativo.

 

§ 1º - Sócio fundador: Subtenente e Sargento que assinaram a Ata de fundação da ABSSPMMT, isentos de mensalidade;

§ 2º - Sócio efetivo: Oficial oriundo do Quadro Auxiliar de Oficiais das corporações militares estaduais, o Subtenente e o Sargento militar estadual;

§ 3º - Sócio contribuinte: demais militares estaduais;

§ 4º - Sócio benemérito: é a personalidade civil ou militar que venha a prestar relevantes serviços em prol da categoria e da sociedade, cuja proposição da honraria deverá ser advinda de qualquer sócio e a sua concessão, ficará condicionada a aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 5º - Sócio recreativo: são os militares federais e civis que venham a ser apresentados pelos demais sócios no qual estarão autorizados a utilizarem as dependências sociais da ABSSMS.

 

Art.7º - Os associados não responderão, subsidiariamente ou judicialmente, pelas obrigações assumidas por seus representantes, expressas ou tacitamente, em nome da entidade.

 

Capitulo III

 

DA ADMISSÃO OU DEMISSÃO DOS SÓCIOS

 

Art. 8º - São condições para ingressar no Quadro Social da ABSSMS:

 

a) ter idoneidade moral comprovada;

b) preencher a proposta de admissão em impresso próprio;

c) ter o seu pedido de admissão deferido pelo Conselho Deliberativo da ABSSMS, que terá um prazo de 20 dias para emitir parecer fundamentado.

 

Art. 9º – Será demitido do Quadro Social da ABSSMS, com perda de todos os direitos o associado que:

a) solicitar, por escrito, o seu desligamento à Diretoria, desde que esteja quite com as suas obrigações financeiras para com a entidade;

b) for condenado e excluído das Corporações Militares Estaduais PM/BMMS, após homologação da Assembléia Geral Extraordinária, e manifestar, por escrito, sua exclusão do quadro social da Entidade;

c) atrasar, por 03 (três) meses consecutivos, os pagamentos das mensalidades associativas ou taxas de manutenção, sendo assegurado ao associado o contraditório e a ampla defesa, em procedimento administrativo que irá apurar o fato, e ainda formalmente notificado, deixar de saldar a dívida.

 

Capitulo IV

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

DOS DIREITOS

 

Art. 10 – São direitos dos associados da ABSSMS;

 

I – freqüentar a sede social administrativa;

II – gozar das diversões proporcionadas pela ABSSMS;

III – votar e tomar parte nas Assembléias Gerais Festivas nos termos deste Estatuto;

IV – gozar plenamente das vantagens oferecidas por este diploma legal;

V – requerer, por escrito, à Diretoria, informações e dados sobre a situação administrativa financeira da Entidade quando esta deixar de prestar contas na forma disposta neste Estatuto;

VI – candidatar-se para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Conselheiro Fiscal e Diretor Regional os Sargentos, Subtenentes e Oficiais oriundos do Quadro Auxiliar de Oficiais das corporações militares estaduais, nos termos deste Estatuto;

VII – ser nomeado para os cargos de diretores, os sócios militares estaduais;

VIII – ser nomeado para os cargos não especificados no inciso VII e VIII deste artigo;

IX – propor por escrito à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, medidas que visem à melhoria da situação organizacional e funcional da ABSSMS para o seu crescimento e fortalecimento, bem como, encaminhar queixas, reclamações e representações, contra atos administrativos ou de associados julgados prejudiciais aos seus interesses ou da Entidade;

X – requerer ao Presidente da Entidade, em petição assinada por no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados, a convocação de Assembléia Geral, declarando o motivo;

XI – solicitar demissão do quadro de sócios, que não poderá ser negado estando o associado quite com a Entidade;

XII – obter no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, respostas às solicitações encaminhadas à Associação;

XIII – utilizar as dependências do clube social uma vez ao ano para festividade particular, mediante agendamento prévio e pagamento de taxa de manutenção, nas seguintes ocasiões:

a) Bodas acima de 25 anos;

b) Debutantes;

c) Casamentos e/ou aniversários, próprios ou de dependentes;

 

DOS DEVERES

 

Art. 11 – São deveres dos associados da ABSSMS:

 

I – pagar as jóias, nos termos deste Estatuto;

II – satisfazer todos os compromissos assumidos com a Entidade;

III – acatar as decisões da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral;

IV – comparecer à sede administrativa e social todas as vezes que sua presença tenha sido solicitada;

V – ter total conhecimento deste Estatuto e dos demais regulamentos aprovados em Assembléias Gerais, cumprindo e respeitando-os em toda a sua plenitude;

VI – exercer com zelo, dedicação e interesse os cargos, encargos e funções que lhe tenham sido confiadas;

VII – comunicar oficial e expressamente à Diretoria, os fatos que comprometam ou possa vir denegrir o bom nome ou a vida funcional da Associação, antes de torná-la pública ou que sejam de interesse da Entidade;

VIII – satisfazer com pontualidade, os pagamentos de mensalidades e outras obrigações financeiras, que tenha assumido para com a Entidade;

IX – manter-se na sede social ou em local de reunião e festas da Entidade, com a maior compostura, cortesia e urbanidade, para com os demais sócios, seus convidados, familiares e funcionários da ABSSMS;

X – comparecer às Assembléias Gerais;

XI – manter seu cadastro e de seus dependentes atualizados junto à Diretoria;

XII – responsabilizar-se pelos atos dos dependentes e convidados que venham a contrariar as normas deste Estatuto;

XIII – embora não esteja constitucionalmente obrigado, esgotar todos os recursos administrativos antes de recorrer à esfera judicial.

 

Capitulo V

 

DAS FALTAS E PENALIDADES

 

Art. 12 – Qualquer ação ou omissão contrária aos preceitos estatuários e regulamentares da Associação constitui-se em falta, podendo ser aplicadas, após a instauração do devido processo legal com o direito ao contraditório, ampla defesa e os recursos a ela inerentes, punições de advertência, suspensão e demissão.

 

Art. 13 – São competentes para a aplicação e julgamento das penalidades:

 

I – Diretoria Executiva:

     - aos associados;

II – Reunião Conjunta:

      - julgar recursos de penalidades aplicadas aos associados, exceto as aplicadas pela Assembléia Geral e aplicar penalidades a membros dos órgãos de direção, exceto a de demissão aos membros eleitos;

III – Assembléia Geral:

       - julgar recursos de penalidades aplicadas aos associados e membros dos órgãos de direção, julgar e aplicar a penalidade de demissão a membros eleitos dos órgãos de direção.

 

Art. 14 – As faltas são puníveis de acordo com a sua gravidade, da forma que se segue:

 

I – advertência:

a) faltar com devido respeito a qualquer pessoa, nas reuniões, na sede administrativa ou em decorrência de sua condição de associado;

b) dificultar o trabalho dos órgãos de direção com atitudes contrárias aos interesses da associação;

II – suspensão:

a) Comportar-se de maneira indecorosa ou atentatória à moral e aos bons costumes em qualquer reunião social da Entidade;

b) deixar de saldar compromissos financeiros assumidos com a Entidade sem motivos justificáveis;

c) fazer ou endossar declarações falsas para efeito de admissão ou obtenção de qualquer auxílio de beneficência em proveito próprio ou de outrem;

d) concorrer com sua conduta pública para o desprestigio da Entidade ou da classe.

III – demissão:

a) causar, independentemente de dolo ou culpa danos ao patrimônio da Associação, cuja análise acerca do dolo ou culpa será sempre explicitado pela autoridade administrativa que vier a presidir o feito, sob pena de nulidade de todo o procedimento;

b) deixar de pagar 03 (três) mensalidades associativas consecutivas, e mesmo formalmente notificado a comparecer à sede da entidade para apresentar suas justificativas ou pedido de negociação da dívida, manter-se inerte;

c) comprometer a Associação direta ou indiretamente, causando com isso dano moral ou financeiro;

d) desacatar, agredir física ou moralmente, injuriar membros dos órgãos de direção em razão do exercício de suas funções;

e) apropriar-se de bens da Associação sob sua guarda em proveito próprio ou de outrem, sem prejuízo da reparação dos danos causados e ação penal na esfera criminal.

 

§ 1º - A reincidência por 3 (três) vezes nas faltas previstas neste artigo no período de 2 (anos), acarretará a punição prevista no inciso III do Art. 16.

§ 2º - As condutas não previstas, cuja gravidade acarreta a pena de advertência e suspensão será decidida pelo Conselho Deliberativo, e as que acarretem a demissão, pela Assembléia Geral.

 

Art. 15 – As punições previstas no art. 15 deste Estatuto, terão as seguintes gradações:

 

I – Advertência: consiste na admoestação verbal do associado para a primeira falta cometida e escrita na sua ficha social na reincidência, devendo ambas ser registradas no livro Ata.

II – Suspensão: consiste na retirada temporária dos direitos do associado, pelo prazo de 30 (trinta) dias na primeira falta, 60 (sessenta) dias na segunda e 90 (noventa) dias na terceira, desde que essa ultima não esteja compreendida na reincidência do § 1º do art. 14 deste diploma legal;

III – Demissão: é o afastamento definitivo do quadro social com a perda de todos os direitos.

 

Art. 16 – O associado será readmitido pelo mesmo órgão que o demitiu:

 

a) o requerimento de readmissão indeferido, será apreciado pelo órgão imediatamente superior da Entidade, através de recursos “DE OFÍCIO”;

b) o requerente da readmissão poderá presenciar a apreciação do seu pedido no órgão competente e exercer o seu direito de defesa;

c) não haverá readmissão antes de decorridos 3 (três) anos a contar da falta cometida pelo associado, salvo o caso previsto na letra “c” do art. 9º, que bastará a quitação dos débitos;

d) para a readmissão será obrigatório o pagamento das jóias especificadas neste Estatuto.

 

Parágrafo único – Os recursos sobre punição e os requerimentos de readmissão serão apreciados no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data do protocolo, em reunião convocada especialmente para esse fim.

 

Capítulo VI

 

DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO

 

Art. 17 – A ABSSMS será dirigida por delegação de Assembléia Geral e disporá para a sua administração:

 

I - Conselho Deliberativo;

II – Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal;

IV - Diretorias Regionais.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 18 – A Assembléia Geral é o poder supremo da Entidade sendo emanados por ela direta ou indiretamente os demais poderes e suas decisões terão força de lei para os associados.

 

§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

 

I – ordinariamente para:

a) eleições do Presidente e do Vice-Presidente da Entidade, Conselheiros Fiscais e Diretores Regionais, no 3º (terceiro) sábado do mês de novembro, trienalmente;

b) posse dos eleitos, trienalmente, no primeiro dia do ano subseqüente às eleições;

c) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

d) para apreciação e aprovação do balanço financeiro do exercício anterior apresentado pela diretoria, anualmente na 2ª (segunda) quinzena do mês de abril;

II – extraordinariamente para:

a) tratar de assuntos de caráter urgente, ao qual somente ela possa dar solução;

b) julgar em grau de recurso, as decisões da reunião conjunta;

III – permanente:

- nas mesmas condições da anterior, porém com duração indeterminada.

 

§ 2º - somente a Assembléia Geral poderá alterar as datas previstas neste Estatuto visando corrigir eventuais questões de dúvidas e de força maior para administração da Associação;

§ 3º - A Assembléia Geral, em qualquer de suas modalidades, tratará única e exclusivamente das matérias constantes da ordem do dia prevista no Edital de convocação, no qual deverá constar a categoria, local, data, hora de sua realização e ordem do dia.

 

Art. 19 – A convocação será feita com antecedência mínima de:

 

a) 30 (trinta) dias para as Assembléias Ordinárias;

b) 05 (cinco) dias úteis para as Assembléias Extraordinárias;

c) 24 (vinte e quatro) horas para as Assembléias Permanentes.

 

Parágrafo único: A convocação será feita através da imprensa oficial do Estado, pelo site oficial da entidade, por correspondência impressa e eletrônica e, telemarketing.

 

Art. 20 – Das Assembléias Gerais destinadas a deliberar sobre alteração do Estatuto e destituição dos eleitos, onde participarão os sócios dos incisos I, II  do artigo 6º.

 

§ 1º - A Assembléia Geral será instalada com ⅔ (dois terços) dos sócios em primeira convocação e com no mínimo ⅓ (um terço) em segunda convocação realizada 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, não havendo quórum poderá ser instalada independente deste;

§ 2º - Quando a Assembléia Geral estiver formada para apreciar atos da administração e de sócios fundadores e efetivos, participarão desta, somente os sócios constantes dos incisos I, II e III do art.6º deste Estatuto.

 

Art. 21 - Das Assembléias Gerais destinadas a deliberar sobre assuntos não relacionados nos §§ 1º e 2º e caput do artigo 20, poderão participar todos os sócios.

§ único - A Assembléia Geral, nesse caso, será instalada com ⅓ (um terço) dos sócios em primeira convocação e com qualquer número em segunda, realizada 30 (trinta) minutos após a primeira;

 

Art. 22 – A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Entidade, ou seu substituto legal, observando a ordem constante no § 6º do art. 27, salvo quando tratar das eleições que será instalada e presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

 

Art. 23 – O presidente da Assembléia Geral terá voto Minerva, exceto na eleição, e poderá discutir os assuntos em debate, passando a presidência ao seu substituto legal, permanecendo no plenário até o encerramento da discussão em pauta.

Parágrafo único – Os demais membros da mesa poderão discutir o assunto em debate, podendo fazer uso da palavra.

 

Art. 24 – A Assembléia Geral só poderá deliberar de acordo com este Estatuto, sob pena de nulidade.

 

Art. 25 – Na Assembléia Geral instalada para realização da eleição é vedada a discussão de qualquer outro assunto.

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 26 – O Conselho Deliberativo da ABSSMS é formado pela reunião da Diretoria com o Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A reunião da Diretoria juntamente com o Conselho Fiscal dá-se o nome de Reunião Conjunta e é o segundo poder da Entidade, à qual compete tratar de assuntos que não podem ser tratados isoladamente pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, de suas decisões cabem recursos somente à Assembléia Geral Extraordinária.

 

Capitulo VII

 

DA DIRETORIA

 

Art. 27 – A Diretoria é o órgão responsável pela guarda e administração do patrimônio da ABSSMS, competindo-lhe cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, regimento interno e demais leis emanadas de órgãos competentes, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira, Diretores Regionais e Diretores conforme previsto no Art. 5º deste Estatuto.

§ 1º - A executiva da Diretoria é exercida entre o Presidente, Vice-Presidente e os demais diretores pela ação direta destes junto às respectivas diretorias.

§ 2º - Os diretores das Diretorias serão indicados e nomeados pelo Presidente da ABSSMS.

§ 3º - O Presidente da ABSSMS para exercício de suas funções disporá, ainda, dos cargos de sua confiança abaixo, que será preenchido por sua nomeação:

a) Gestor do Clube Social;

§ 4º - A regulamentação das diretorias auxiliares, seções, subseções e Diretorias Regionais, caberão à Diretoria e entrará em vigor após a aprovação em Reunião Conjunta observadas as seguintes condições substanciais:

a) serão regidas pela Diretoria da Entidade direta ou indiretamente;

b) os resultados financeiros reverterão para os cofres da Entidade.

§ 5º - Os atos de nomeação de designação de diretores, chefes de seções, subseções, comissões e funcionários, serão tornados públicos através de portaria assinada pelo Presidente da Entidade.

§ 6º - A hierarquia da administração da Entidade obedecerá à seguinte ordem de substituição:

a) o Presidente pelo Vice-Presidente, na falta deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal;

b) o Vice-Presidente pelo Presidente do Conselho Fiscal ou outro Conselheiro indicado pelo próprio CF;

c) o Diretor Administrativo pelo Diretor Administrativo Adjunto;

d) o Diretor Financeiro pelo Diretor Financeiro Adjunto;

e) os demais Diretores ou Chefes de Seção, conforme designação do presidente da Entidade;

§ 7º - A Comissão Permanente de Reivindicação (CPR) tem como finalidade específica tratar de assuntos relacionados à questão política representativa e salarial da categoria, junto aos Poderes Executivos e Legislativos do Estado, sendo esta composta de 05 (cinco) membros: Presidente, Vice-Presidente, Relator e Membros, e serão apresentados pelo Presidente da Associação homologados pela Assembléia Geral.

§ 8º - Ao término de todas as Assembleias ordinárias e extraordinárias participadas, o Presidente de Comissão deverá apresentar todo desfecho dos atos reivindicatórios para conhecimento de todos os sócios dos incisos I, II, III e IV do artigo 7º deste Estatuto.

 

Art. 28 – Qualquer membro da Administração poderá licenciar-se mediante petição por escrito pelo período de até 30 (trinta) dias, devendo o documento ser apresentado à Diretoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 1º - Será considerado abandono de cargo o membro da administração que, sem justificativa verbal ou escrita, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.

§ 2º - A ordem de substituição para os casos de licenciamento será a mesma prevista no § 6º do art.27, observando ainda o previsto no § 2º do mesmo artigo.

 

Art. 29 – Os diretores e seus substitutos legais, em seus impedimentos eventuais são responsáveis pelas respectivas diretorias e pela normalidade dos trabalhos a eles afetos.

§ 1º O regimento interno fixará as atribuições dos diretores, chefes de seções e encarregados dos serviços e determinará as normas do funcionamento desses órgãos, das Regionais e do Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto.

§ 2º - Até 10 (dez) dias úteis após a assunção do cargo, o diretor elaborará um relatório no qual consignará a situação da Diretoria, enviando-o ao Presidente da Entidade.

 

Art. 30 – São atribuições da Diretoria, após observar as prescrições estatuídas:

a) estudo e encaminhamento das seguintes matérias, dependentes de apreciação do Conselho Fiscal:

1. projeto e reforma do Regimento Interno;

2. pedido de crédito suplementar ou extraordinário;

3. minutas de contratos que envolvam compromissos de ordem econômico-financeira;

4. prestação de contas de modo geral;

b) administrar a Entidade, tendo sob sua guarda os bens patrimoniais, pelos mesmos respondendo perante o quadro social;

c) promover os meios de arrecadação da receita e autorizar a realização de despesas;

d) determinar o montante das indenizações devida pelos sócios em conseqüência de danos materiais que causarem aos bens da Entidade, resolvendo sobre a respectiva forma de pagamento;

e) agir administrativamente e judicialmente em caso de apropriação indébita de quaisquer bens pertencente à Entidade;

f) autorizar por desgaste ou quebra a reparação substituição e baixa dos bens moveis,após apreciação e parecer da Reunião Conjunta;

g) resolver sobre a cessão gratuita ou não das dependências da sede social e esportiva;

h) propor ao Conselho Fiscal a suspensão da cobrança de jóia prevista neste Estatuto;

i) admitir e demitir sócios e aplicar penalidades, lavrando em ata na primeira reunião da Diretoria após o episódio;

j) decidir sobre qualquer pretensão ou sugestão de sócios a respeito de pedidos de reconsideração e recursos interpostos contra atos;

k) solicitar ao Presidente do Conselho Fiscal a convocação daquele órgão;

l) recorrer ao Conselho Fiscal dos atos deste quando julgá-los contrários aos interesses da Entidade, solicitando novos estudos;

m) convocar Assembléias Gerais;

n) licenciar os diretores e demais membros das diretorias;

o) nomear comissões para efetuar sindicâncias, trabalhos, estudos, promover festas e cuidar dos interesses sociais e reivindicações de um modo geral em beneficio da Entidade e de seus associados;

p) admitir, dispensar, licenciar e punir funcionários, observada a legislação específica.

§ 1º - Além do previsto acima, no final de cada ano a Diretoria deverá fazer balanço orçamentário e financeiro, o qual deverá respeitar todas as normas de prestação de contas com observância dos princípios fundamentais das Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo considerado como findo o exercício fiscal no dia 31 de dezembro de cada ano;

§ 2º - A prestação de contas deverá, obrigatoriamente, ser pública para os sócios através da “Home Page” na internet e outros, no encerramento do exercício financeiro, anexa ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras incluindo-se as certidões negativas de débitos junto à Receita Federal colocando-o à disposição para exame de qualquer Associado;

§ 3º - A Diretoria reunir-se-á em sessão ordinária quinzenalmente e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Entidade.

§ 4º - A Diretoria não poderá reter por mais de 5 (cinco) dias úteis, documentos sem despacho, desde que não dependam de diligências.       

 

Art. 31 – São atribuições do Presidente da Entidade:

a) representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo e em relação com terceiro, podendo constituir representantes;

b) presidir às Assembléias Gerais, ordinárias extraordinárias, de acordo com os preceitos estatuídos;

c) presidir às reuniões da Diretoria e Reuniões Conjuntas;

d) decidir sobre qualquer assunto urgente e imprevisto, levando o fato ao conhecimento da Diretoria na sessão imediata, dentro dos limites estatuídos;

e) assinar as correspondências externas da Entidade;

f) delegar poderes ao Diretor Administrativo, para assinar correspondência interna;

g) fiscalizar os serviços e cargos dos diretores, preservando o bom funcionamento, a unidade administrativa do princípio de solidariedade social;

h) atribuir outros encargos a qualquer diretor, para o bom funcionamento dos serviços existentes, ou dos que venham a ser criados;

i) após o cumprimento das normas estatuídas, baixar portaria para conhecimento e execução das resoluções sociais, legalmente emanadas, assim como as de nomeação de diretores, designação de chefes de seções e nomeação de funcionários;

j) zelar pela fiel execução deste Estatuto, propondo ao Conselho Fiscal, medidas que julgar acertadas para o progresso da Entidade;

k) aplicar as penalidades impostas na forma deste Estatuto;

l) convocar reuniões ordinárias, extraordinárias e permanentes da Assembléia Geral, Reuniões Conjunta ou de Diretoria, determinando dia, hora e local onde as mesmas serão realizadas;

m) quando solicitado pelo Conselho Fiscal, providenciar o comparecimento dos demais membros da Diretoria, às sessões daquele órgão;

n) opor seu visto nos originais das matérias a serem publicadas, nos órgãos de divulgação da Entidade;

o) autorizar a despesa, visar os compromissos da receita e autenticar os livros de escrituração contábil e outros que tornem necessários;

p) solicitar a convocação do Conselho Fiscal para Reuniões Conjuntas quando julgar necessário especificando o assunto a ser tratado;

q) participar ou nomear representante para realizar ações, estudos juntos aos Órgãos Federais Estaduais e Municipais, bem como as estruturações institucionais das Corporações.

 

Art. 32 – É atribuição do Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente da Entidade em seus impedimentos legais;

b) colaborar com o Presidente na solução de problemas afeto à Entidade;

c) ter sob sua guarda e responsabilidade, livro histórico da Entidade, bem como ser o responsável pela sua escrituração;

d) coordenar, assessorar e supervisionar as Seções da Diretoria.

 

Art. 33 – Aos Diretores Auxiliares cumprem dirigir os serviços a si afetos de acordo com as normas traçadas neste Estatuto e Regimento Interno.

 

DAS DIRETORIAS

 

Art. 34 – As diretorias mencionadas no art. 6º e as Regionais serão organizadas consoante os dispositivos deste Estatuto e suas regulamentações constarão do Regimento Interno.

§ 1º - Cada diretoria e regional compor-se-á, obrigatoriamente das seções que cogitam o Regimento Interno e de tantas quantas subseções que a diretoria julgar necessária adicionar observando o que preceitua este Estatuto.

§ 2º - Cada seção terá um responsável, indicado pelo Diretor e nomeado pelo Presidente da Entidade.

§ 3º - Para realização de seus objetivos as Diretorias e Regionais agirão harmonicamente, de forma a estabelecerem entendimentos recíprocos, sempre que o serviço de um dependa ou tenha interferência com o outro.

 

Art. 35 – Ao Diretor Administrativo compete planejar a Administração da Entidade.

§ 1º – Planejamento administrativo das seguintes seções:

a) secretaria - incumbida de serviço de protocolo e correspondência em geral;

b) planejamento - planejar a administração geral da Entidade;

c) pessoal - incumbida do quadro de funcionários da Entidade;

d) material - incumbida pela aquisição e manutenção de tudo que se relacionar com materiais necessários ao expediente e conservação da Entidade.

§ 2º - Compete o Diretor Administrativo Adjunto auxiliar o Diretor Administrativo e substituí-lo em seu impedimento Legal.

 

Art. 36 – A Diretoria Financeira compreenderá todos os serviços de arrecadação da receita, realização das despesas e respectiva contabilidade.

§ 1º – compor-se-á a Diretoria Financeira das seguintes seções:

a) Tesouraria Executiva - incumbida de proceder à arrecadação de todos os rendimentos da Entidade, bem como efetuar pagamentos em geral;

b) Contadoria - incumbida de controlar as verbas orçamentárias e efetuar a escrituração contábil, histórica e monetária, fornecendo os respectivos comprovantes para exame do conselho fiscal;

c) Cadastro e Beneficência - incumbida do registro de todo o movimento financeiro relacionado com os sócios bem como de toda a assistência financeira prevista neste Estatuto.

§ 2º - A Diretoria Financeira será exercida pelo Diretor Financeiro e terá como auxiliar o Diretor Financeiro Adjunto.

 

Art. 37 - A Diretoria Social (DS) é encarregada de prestar assistência aos sócios através de convênios com empresas na capital e no interior do Estado, assistência jurídica e outras que visem benefícios aos associados: atendimento aos sócios ativos, inativos e às pensionistas.

§ 1º - O Diretor Social (DS) deverá manter, mensalmente, contatos com os associados e representantes das Regionais.

§ 2º - Os problemas afetos a esta Diretoria Auxiliar serão solucionados pela Diretoria da Entidade, de acordo com o que preceitua este Estatuto.

 

Art. 38 – A Diretoria de Esporte, Cultura e Lazer e Artes (DECLA) compreenderá os serviços de recreação em geral.

§ 1º - A Entidade pode filiar-se em quantas federações forem necessárias, para obtenção de benefícios concedidos em Lei, visando o aprimoramento da prática do esporte em geral.

§ 2º - A Entidade poderá ceder gratuitamente suas instalações desportivas a outras Entidades Filantrópicas destinadas ao atendimento de “meninos e meninas em situação de risco”, ou congêneres, para que esses possam praticar esportes, ou arrecadar fundos para auxilio das mesmas.

 

Art. 39 – A Diretoria de Comunicação e Marketing (DCM) é a encarregada da propaganda, divulgação e publicação periódica do noticiário da Entidade.

 

Art. 40 – A Diretoria de Patrimônio e Obras (DPO) é incumbida de administrar, conservar documentos, de bens móveis e imóveis e os títulos patrimoniais da Entidade, mantendo a integridade legal dos mesmos, bem como, de todas as construções e alterações e manutenções nos próprios e área de lazer da Entidade.

 

Art. 41 - A Diretoria Jurídica (DJ) compreenderá os serviços extrajudiciais e judiciais que afetam a Entidade, seus associados e a sociedade de um modo geral, podendo ser ajuizadas ações em defesa tanto dos interesses coletivos como individuais dos cidadãos.

 

Art. 42 – Nas localidades onde houver número igual ou superior a 50 (cinqüenta) sócios, serão consideradas as Subsedes e denominar-se-ão de Regionais.

 

Art. 43 – As Regionais serão dirigidas por uma Diretoria, sendo o seu Diretor Regional, obrigatoriamente, ser eleito na mesma data que o Presidente da Entidade.

§ 1º - Após sua posse o Diretor Regional indicará ao Presidente da Entidade os nomes dos sócios que ocuparão cargos na Regional.

§ 2º - O Diretor Regional será auxiliado por um secretário, um tesoureiro e um assistente geral, podendo nomear os chefes de seções quantos forem necessários para o bom desempenho dos trabalhos e para melhor atender aos sócios.

 

Art. 44 – São atribuições do Diretor Regional:

a) representar a ABSSMS na área de sua competência;

b) assinar com o tesoureiro, cheques para pagamento de despesas gerais;

c) assinar todas as correspondências afetas à Regional;

d) requerer do Presidente da Entidade esclarecimentos que julgar necessários

e) delegar competência ao Secretário para assinar correspondências, em seu impedimento;

f) manter intercâmbio com as demais Entidades congêneres da área, visando um entrelaçamento harmonioso;

g) Observar e cumprir o prescrito nos §§ 1º e 2º do artigo 30.

 

Art. 45 – São atribuições do Secretário Regional:

a) organizar, escriturar e manter em dia toda documentação da Regional, exceto na parte financeira;

b) conservar os bens patrimoniais;

c) assinar por delegação, documentos internos e externos;

d) outras atribuições delegadas pelo Diretor Regional.

 

Art. 46 – São atribuições do Tesoureiro Regional:

a) confeccionar toda documentação financeira e contábil da regional;

b) assinar com o Diretor Regional, cheques para pagamentos diversos;

c) escriturar e manter organizado os livros diários, caixa, razão e contas-corrente;

d) conferir eventual repasses feito pela Sede da Entidade;

e) elaborar a prestação de contas mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente, deixando disponível no site oficial da ABSSMS, para conhecimento e transparência de todos os Associados.

 

Art. 47 – São atribuições do Assistente Geral: ser responsável pelo setor esportivo, sócio-cultural, comunicação e marketing, convênios em geral, assessoramento ao Diretor Regional, bem como substituí-lo em seus afastamentos temporários.

 

Art. 48 – As Regionais subordinam-se às decisões e às deliberações emanadas da Sede da Entidade.

§ 1º - Receita ordinária é o repasse efetuado pela Sede, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das mensalidades associativas da Regional.

§ 2º - Receitas extraordinárias são as oriundas de doações e promoções, as quais serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da ABSSMS, ficando à disposição da Regional e só serão dadas outras destinações, mediante consentimento prévio da Diretoria Regional e decisão em Assembléia Geral.

 

Art.49 – O patrimônio distribuído às Regionais não pode ser emprestado, penhorado, transferido ou vendido, sem expressa autorização da ABSSMS e das Regionais e vice versa.

Parágrafo único – As Regionais usarão o mesmo CNPJ da ABSSMS.

 

Art. 50 – Para estudos e soluções de anteprojetos e quaisquer propostas, a Diretoria da ABSSMS poderá nomear, na forma estatuída comissões que serão integradas no mínimo por 05 (cinco) membros.

§ 1º - A comissão tomará o nome do fim a que se destina e seus membros em primeira reunião elegerem os respectivos Presidentes, Secretário e Relator, devendo apresentar o resultado dos trabalhos à Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da nomeação.

§ 2º - O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias, se for necessário, podendo ser extinta se comprovada sua inoperância.

§ 3º - As comissões serão nomeadas em portaria baixada pelo Presidente da Entidade de acordo com este Estatuto.

 

Capitulo VIII

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 51 – O Conselho Fiscal (CF) por delegação da Assembléia Geral, exerce as funções de fiscalização e orientação da ABSSMS, será constituído por 7 (sete) membros com mandato de 3 (três) anos, eleitos na mesma data que o Presidente, Vice-Presidente e Diretores Regionais.

 

Art. 52 – A mesa diretora do CF será constituída pelo Presidente 1º e 2º Secretário e Relator, funções que serão exercidas mediante eleição realizada na primeira reunião do órgão após as eleições.

§ 1º - As sessões do CF serão presididas pelo seu Presidente, e na falta deste pelo 1º e 2º Secretário sucessivamente.

§ 2º - Dois dias após a posse dos eleitos, os Conselheiros, reunir-se-ão em sessão ordinária sob a presidência do membro eleito e mais antigo do quadro social, e secretariado por um Conselheiro escolhido pelo mesmo, para eleger em votação os membros da mesa diretora do Conselho Fiscal.

 

Art. 53 – São atribuições do Conselho Fiscal:

I – Reunir-se em sessão ordinária para:

a) fins do artigo 52 e seus parágrafos

b) mensalmente deliberar sobre a prestação de contas da  ABSSMS;

c) apreciar o relatório de posse na 1ª (primeira) quinzena de fevereiro após a eleição;

d) apreciar o relatório anual na 1ª (primeira) quinzena de março;

II- Reunir-se em sessão extraordinária para:

a) discutir e votar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, recursos, preposições ou sugestões de Conselheiro, órgão ou sócio;

b) licenciar-se ou conceder licença, a pedido, a membros do CF;

c) convocar Reuniões Conjunta com a Diretoria;

d) convocar qualquer órgão ou gestor na prestação de contas;

e) criar comissões para análise estudos ou sindicâncias;

f)  apreciar e deliberar sobre qualquer irregularidade, atos de prevaricação, desvio ou apropriação de bens da Entidade praticado por gestor, sócios  ou funcionários;

g) suspender a execução de atos infringentes a este Estatuto;

h) elaborar relatórios e emitir pareceres conclusivos sobre prestação de contas, relatório de posse, relatório anual, pedidos de créditos adicionais e tudo o mais que se referir a finanças;

i) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

j) julgar as contas das diretorias responsáveis por dinheiro, materiais ou outros bens da Entidade;

k) manifestar-se sobre minutas de contratos que a Entidade elaborar que envolvam compromissos de ordem econômico-financeira;

l) levar ao conhecimento da Entidade qualquer ato de prevaricação ou irregularidade que constatar, declarando providências tomadas e sugerindo medidas a tomar;

m) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo todos os livros e documentos da Administração, solicitar informações de todos os atos e dar parecer sobre as contas da Diretoria;

n) opinar sobre os relatórios financeiro, contábil e bancário e sobre as operações patrimoniais, emitindo parecer para os Órgãos superiores da Associação. 

 

Art. 54 – Nas sessões convocadas para exame de prestação de contas é obrigatória a presença do Presidente da ABSSMS, do Primeiro Tesoureiro e Gestor do FER (Fundo Especial de Reserva), sendo os mesmos convocados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único: Caso faltem os membros previstos no “caput” deste artigo a prestação de contas será examinada a revelia dos mesmos e suas ausências serão consignadas em Ata.

 

Art. 55 – Compete aos membros do CF:

I – Ao Presidente:

a) Representar o Conselho Fiscal, convocá-lo, presidir suas sessões e assinar suas correspondências;

b) Determinar a lavratura de Atas, orientar os trabalhos das sessões, designar aos demais membros as providências e organização das matérias, expedição e arquivo de documentos em trânsito, bem como tomar todas as medidas com o expediente administrativo de seus membros;

c) Licenciar, a pedido, Conselheiros;

d) Substituir o presidente ou o vice-presidente quando necessário.

II – Ao 1º Secretário:

a) substituir o Presidente do CF em seus impedimentos;

b) secretariar as sessões;

c) ter sob seus cuidados os documentos afetos ao Conselho Fiscal.

III – Ao 2º secretário compete substituir o 1º Secretário.

IV – Ao relator compete relatar todas as matérias atinentes ao órgão.

V – A todos os membros:

a) comparecer às sessões convocadas;

b) obedecer às disposições do Regimento Interno do CF;

c) analisar e apresentar relatório das prestações de contas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento.

 

Art. 56 – Poderá o Conselheiro Fiscal afastar-se temporariamente de suas funções para exercer cargo na Diretoria Executiva, mediante petição encaminhada ao Presidente do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Durante o período de afastamento do titular, assume a função o Conselheiro Suplente.

 

Capitulo IX

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 57 – São eleitos os cargos a seguir:

I – Presidente e Vice- presidente:

II – Conselheiros Fiscais:

III – Diretores Regionais:

§ 1º - os interessados aos cargos eletivos terão que residir, comprovadamente, nas respectivas regiões, exceto os candidatos ao CF.

§ 2º - As eleições serão realizadas nas sedes da Entidade e Regionais, no terceiro sábado do mês de novembro, trienalmente.

§ 3º - Os candidatos terão de contar até a época com no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos de associado, anterior ao dia das eleições.

§ 4º - Terá direito a votar o sócio admitido até 04 (quatro) meses antes das eleições.

§ 5º - Os membros de órgão de direção exonerados por abandono de cargo, desídia e falta de decoro, ficarão impedidos de concorrer ao pleito ou nomeados para qualquer cargo de confiança da Entidade, por um período mínimo de 03 (três) anos após sua exoneração.

§ 6º - Somente podem concorrer às eleições as candidaturas registradas até 30 (trinta) dias antes do pleito.

§ 7º - Nenhum registro será admitido após o prazo estipulado no parágrafo 6º deste artigo, salvo em caso de substituição por renúncia que poderá ocorrer em até 10 (dez) dias antes das eleições.

 

Art. 58 - Os sócios Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do Quadro de Sargentos são tratados neste Estatuto como sócios “elegíveis”, sendo vedada aos demais sócios a candidatura a qualquer cargo eletivo da entidade.

 

Art. 59 – A eleição será por voto direto, secreto, em turno único, impressa em cédula distinta e padronizada, para candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Diretores Regionais e Conselheiros Fiscais.

§ 1º - O registro será feito pela comissão eleitoral através do requerimento dos candidatos a Presidência, Diretores Regionais e Conselheiros Fiscais, até a data estabelecida no parágrafo 6º do artigo anterior.

§ 2º - Para efetivação do registro dos candidatos os mesmos deverão instituir seus requerimentos com:

I – Declaração de bens com firma reconhecida;

II – Autorização dos candidatos a Vice-Presidente, com firma reconhecida.

§ 3º - Verificada as condições legais dos candidatos inscritos, os mesmos serão registrados pela comissão eleitoral, que divulgará os nomes dos candidatos habilitados ao pleito.

§ 4º - Após o registro do(s) candidato(s) habilitado(s) o Presidente da Comissão Eleitoral fará publicar no site da ABSSMS até 08 (oito) dias antes das eleições a relação dos inscritos.

§ 5º - Em caso de recurso de qualquer natureza, este será julgado pela Comissão Eleitoral, conforme este Estatuto.

§ 6º - A Comissão Eleitoral será nomeada pela Diretoria até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições, e será composta de 5 (cinco) membros, que não sejam da Diretoria, Conselho Fiscal ou candidato, a qual nomeará tantas subcomissões quantas forem necessárias.

§ 7º - Não haverá voto em trânsito.

 

Art. 60 – Caso não haja inscrição de candidato(s) às eleições dentro do prazo previsto, aqueles que deveriam vagar seus cargos permanecerão à frente dos mesmos, sendo convocada nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único – Decorridos os 180 (cento e oitenta) dias, não havendo inscrição de candidato(s) para a eleição, fica automaticamente renovado o mandato da atual Diretoria.

 

Art. 61 – Serão nulos os votos:

a)   impressos em cédulas adversas das padronizadas;

b) cuja cédula exista mais votos assinalados que os cargos previstos;

Parágrafo único - Só poderá constar na cédula 01 (um) voto para Presidente e Vice-Presidente, 01 (um) voto para Conselheiro Fiscal e outro para Diretor Regional.

 

Art. 62 – Instalada a Assembléia Geral para a eleição e antes de iniciada a votação, a comissão eleitoral distribuirá os encargos às subcomissões que deverão observar o seguinte:

a) período de votação: das 08h00min às 17h00min, ininterruptamente;

b) fechamento e lacre das urnas, após a contagem de votos e finalização dos trabalhos;

c) a contagem dos votos será iniciada imediatamente após o término da votação, na sede da Entidade e nas Regionais, passando as subcomissões a exercer as funções de membros escrutinadores;

d) seleção e contagem das cédulas, apuração dos votos, elaboração dos mapas por seções eleitorais, mapa e relatório final dos resultados apurados;

e) terminada a apuração e obtido o resultado final, o Secretário lavrará a Ata que será assinada por todos os membros da comissão eleitoral e demais associados;

f)  serão proclamados eleitos Presidente e Vice-Presidente os candidatos que obtiverem maior número de votos;

g) serão proclamados eleitos para Diretores Regionais os candidatos que receberem o maior número de votos em sua Regional;

h) serão proclamados eleitos para Conselho Fiscal 07 (sete) candidatos, sendo os demais considerados suplentes pela ordem decrescente de votação.

 

Art. 63 – No caso de candidato único para Presidente, Vice-Presidente e Diretores Regionais, este só será empossado se obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos válidos apurados.

Parágrafo único – Caso o candidato não alcance o quorum mínimo previsto no “caput” deste artigo, a comissão eleitoral aplicará o que prescreve o artigo 58 e seu § único deste Estatuto.

 

Capítulo X

 

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

 

Art. 64 – O patrimônio da ABSSMS é ilimitado, ficando sua guarda e administração sob a responsabilidade da Diretoria, de acordo com as normas previstas neste Estatuto e demais leis sociais.

§ 1º - Mediante parecer técnico do CF os bens imóveis só poderão ser adquiridos, vendidos, alienados, penhorados ou permutados, com autorização expressa da Assembléia Geral, salvo cumprimento de Ordem Judicial.

§ 2º- O patrimônio da ABSSMS é constituído de:

a) bens móveis e imóveis;

b) legados e doações;

c) concessões feitas em caráter permanente;

d) títulos e ações em caráter permanente;

e) fundo especial de reserva.

§ 3º- Os troféus, placas de inaugurações,  galeria cronológica de foto dos Presidentes da ABSSMS e outros acervos que constituem a história da Entidade, ficarão diretamente sob a guarda e responsabilidades da Diretoria Executiva.   

 

Art. 65 – A receita da ABSSMS é constituída de receita ordinária e extraordinária.

§ 1º - Receitas ordinárias são as mensalidades;

§ 2º - Receitas extraordinárias:

a) jóias;

b) valores recebidos por força de contratos, parcerias, concessões e convênios;

c) contribuições de entidades de direito público ou privado;

d) todos os valores recebidos não previstos nas letras acima;

e) As verbas provenientes de patrocínio às equipes esportivas da ABSSMS deverão ser utilizadas totalmente para os fins que se destina.

§ 3º - Poderá ainda a Diretoria solicitar ao quadro associativo contribuições especiais, especificamente para ampliar o patrimônio e outros empreendimentos julgados de interesse social;

§ 4º - O FER – é o Fundo Especial de Reserva de cada exercício financeiro é acumulativo com o exercício anterior, devendo ser mantido em conta específica e a sua utilização só poderá ser realizada através de deliberação em AGE, sendo sua fonte, a receita de jóias e parcelas extras anuais pagas pelos associados na folha de pagamento do mês de novembro, não exigindo prévia notificação acerca de sua ocorrência.

 

Capítulo XI

 

DAS DESPESAS

 

Art. 66 – Constituem despesas da ABSSMS as necessárias à conservação e ampliação de sua sede administrativa/social e instalações, as com o pessoal necessário ao seu funcionamento, as necessárias à aquisição de material de expediente, de faxina, móveis, utensílios, impostos, taxas, direitos autorais, direitos dos sócios e outras despesas eventuais de um modo geral.

Parágrafo único – Obrigatoriamente as despesas deverão ser feitas levando-se em conta o orçamento aprovado em AGE para o exercício em curso, podendo, no entanto a diretoria, quando necessário, fazer suplementação orçamentária mediante a aprovação em Reunião Conjunta.

 

Capítulo XII

 

DAS JÓIAS E MENSALIDADES

 

Art. 67 – Os sócios das categorias efetivo, contribuinte e recreativo, pagarão aos cofres da ABSSMS pela sua admissão ao quadro social, uma jóia equivalente a 03 (três) mensalidades associativas vigentes, que serão destinadas ao Fundo Especial de Reserva (FER), nos termos deste Estatuto, podendo tal exigência ser dispensada por encaminhamento do Conselho Deliberativo.

§ 1º - Os sócios constantes no “caput” deste artigo terão suas mensalidades calculadas com base no subsídio do Subtenente PM/BM, calculado com base no primeiro qüinqüênio, sendo equivalente a 1% (um por cento), podendo ser adicionada taxa de prestação de serviço, conforme decisão da AGE.

 

Capítulo XIII

 

DA BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 68 – A beneficência prevista neste Estatuto será concedida por falecimento do sócio ou cônjuge e corresponderá a 50 (cinqüenta) mensalidades associativas, desde que o associado tenha contribuído com no mínimo 36 (trinta e seis) mensalidades ininterruptas até a data do óbito e faça formalmente o pedido até o período de 60 (sessenta) dias após a ocorrência.

§ único – Poderá a Diretoria executiva conceder outros benefícios inerentes ao “caput” deste artigo, dependendo das disponibilidades financeiras da Entidade.

 

Art. 69 – A assistência social prevista neste Estatuto poderá ser concedida aos associados de acordo com a disponibilidade de orçamento, mediante apresentação contábil da Entidade.

§ 1º – A assistência social prevista no “caput” deste artigo observar-se-á o disposto do § 2º do artigo 38.

§ 2º - A Associação prestará assistência, auxílio e benefício aos seus associados de forma direta, ou através de contratos e convênios;

§ 3º - Promover ao público interno e externo as ações que valorizem a busca por excelência, o respeito ao próximo e a efetiva integração participativa nos programas para a construção de um mundo melhor e mais justo.  

 

Capítulo XIV

 

DO ORÇAMENTO E DAS NORMAS FINANCEIRAS

 

Art. 70 – As obrigações e compromissos da ABSSMS serão regulados conforme o orçamento. O orçamento obrigatoriamente deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal até o dia 30 de outubro, o qual analisará e encaminhará a AGE, convocada pela Presidência até o dia 15 de dezembro de cada ano, para o exercício subseqüente.

 

Art. 71 – Todo e qualquer documento comprovante de despesa só estará legalizado se nele houver “autorizo o pagamento” do Presidente e o “pago” do Diretor Financeiro.

§ 1º - Toda importância arrecadada será obrigatoriamente depositada em conta corrente da Entidade e os saques serão efetuados, pelo Presidente e respectivo Diretor Financeiro.

§ 2º - Nenhuma importância arrecadada ou a movimentar-se poderá permanecer por mais de 03 (três) dias úteis em poder de qualquer gestor.

§ 3º As receitas previstas na letra “b”, “c” e “d” do parágrafo segundo do artigo 65, serão obrigatoriamente depositadas em conta corrente da Entidade e usadas integralmente para sua finalidade.

 

Art. 72 – Toda transação superior a 150 (cento e cinqüenta) mensalidades, será submetida à Reunião Conjunta.

 

Art. 73 – A Diretoria Financeira elaborará até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, encaminhando ao Conselho Fiscal para apreciação, prestação de contas contendo o movimento da receita e despesa do mês anterior.

 

Art. 74 – A Diretoria efetuará o balanço patrimonial e balanço financeiro anualmente, para fins de análise, controle e relatório de aprovação em reunião da AGE.

 

Parágrafo único - A Diretoria organizará o relatório anual que será submetido a AGE na 1ª (primeira) quinzena de fevereiro, sendo que no ano de início de gestão, constará também o relatório de posse; o qual se constituirá de:

a) exposição minuciosa de todos os compromisso assumidos pela Entidade;

b) programas de realizações a serem executados no exercício.

c) balanço patrimonial e financeiro;

d) exposição das atividades administrativas e sociais, contendo capítulos distintos para cada diretoria;

e) prestação de contas sobre aplicação de verbas orçadas e extraordinárias;

f) prestação de contas do FER;

g) planejamento das ações a serem executadas pelos diversos setores da Entidade;

h) assuntos gerais.

 

Capítulo XV

 

DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

 

Art. 75 – A responsabilidade administrativa dos membros dos órgãos de direção poderá ser individual ou coletiva, dependendo da solução do inquérito administrativo, tempestivamente instaurado pela Reunião Conjunta, para apurar os fatos.

 

§ 1º - Qualquer membro dos órgãos de direção será automaticamente afastado de suas funções após a conclusão do inquérito administrativo, se indiciado, até o julgamento pela AGE.

 

§ 2º - A responsabilidade administrativa fica caracterizada nos seguintes casos:

a) má versação ou desvio de dinheiro ou bens;

b) negligência ou desídia;

c) manifestar infringência às finalidades da ABSSMS.

 

Capítulo XVI

 

DOS FUNCIONÁRIOS

 

Art. 76 – O quadro de funcionários será objeto de Regimento Interno.

 

Art. 77 – A Diretoria da Entidade admitirá por intermédio da Diretoria Administrativa, os funcionários segundo a necessidade do serviço, devendo a escolha, preferencialmente, recair sobre familiares de associados.

§ 1º - O número de funcionários e seus vencimentos serão de acordo com as possibilidades da Entidade, observada a legislação trabalhista.

§ 2º - Os funcionários serão contratados pela Diretoria, por esta dispensados, a pedido ou por justa causa;

§ 3º - As atribuições e deveres dos funcionários serão regulados por portaria do Presidente da Entidade;

§ 4º - Os funcionários da Entidade terão nomeação e/ou contratação firmada pelo Presidente da ABSSMS e serão conservados, em suas funções enquanto bem servirem, respeitada a legislação especifica.

§ 5º - Os funcionários em geral estão sujeitos às penalidades da CLT.

 

Capítulo XVII

 

DAS REUNIÕES

 

Art. 78 – Todas as reuniões dos poderes da Entidade e de seus órgãos observarão as disposições estatuárias e regulamentares.

Parágrafo único - As reuniões que trata o presente artigo poderão ser:

a) quanto aos órgãos:

1. da Assembléia Geral;

2. do Conselho Deliberativo;

3. da Diretoria;

4. do Conselho Fiscal.

b) quanto à natureza:

1.  ordinária;

2.  extraordinária;

3.  permanente.

c) quanto ao sigilo:

1. ostensiva;

2. reservada.

 

Art. 79 – Os poderes da Entidade reunir-se-ão de acordo com este Estatuto, sempre que forem necessários, levando-se em conta a urgência, circunstância e volume de matérias a serem deliberadas.

 

Art. 80 – As reuniões poderão ser realizadas para deliberações oficiais, com a presença de no mínimo metade mais um dos membros dos cargos eletivos e nomeados, em atividade, respeitando-se o mesmo quorum quando se tratar de Reunião Conjunta.

§ 1º - Nas deliberações nas reuniões aplicar-se-á a seguinte modalidade de votação:

a) simbólica;

b) nominal.

§ 2º - Será permitido o registro de declaração de voto.

§ 3º - Para uma deliberação ser válida será necessário a votação da maioria simples dos membros presente à reunião, cabendo ao Presidente da Entidade o voto Minerva.

§ 4º - Das deliberações aprovadas em reunião, cabe recurso, mediante solicitação fundamentada ao Presidente da Entidade, que encaminhará ao órgão competente para apreciação, desde que existam fatos ou provas novas aptas a modificarem a situação anterior.

 

Art. 81 – As reuniões ordinárias destinam-se às deliberações de rotina e serão convocadas em condições normais, as reuniões permanentes destinam-se às deliberações especiais cuja solução ou desfecho não possam ser previstos em prazo fixado e as extraordinárias, só de caráter emergencial.

 

Art. 82 – Cada órgão terá seu livro Ata de reunião, que obrigatoriamente será arquivado na Diretoria Administrativa da Entidade.

 

Art. 83 – A Reunião Conjunta formará o Conselho Deliberativo da Entidade conforme prescreve o art. 27 deste Estatuto, e será presidida pelo Presidente da Entidade e em seu impedimento pelo Vice-Presidente ou conforme previsto no § 6º do artigo 27.

Parágrafo único - Na reunião conjunta tomarão parte todos os membros eleitos e nomeados para os cargos de Diretores das Diretorias.

 

Art. 84 – A Reunião de Diretoria é destinada a deliberar, apreciar e disciplinar as atividades da Entidade.

 § 1º - Na Reunião de Diretoria tomarão parte todos os seus membros eleitos e nomeados.

§ 2º - Em Reunião, a Diretoria deliberará sobre todos os assuntos de sua competência previstos neste Estatuto.

§ 3º - Das deliberações tomadas em Reunião de Diretoria, cabe recurso a própria Diretoria, a Reunião Conjunta ou a AGE, obedecendo este Estatuto.

 

Art. 85 – A Reunião do CF é destinada a apreciar e estudar e dar parecer sobre os assuntos de sua competência previstos neste Estatuto.

§ 1º - Na Reunião do CF tomarão parte todos os seus membros, sendo facultada a presença de sócios, se assim desejarem.

§ 2º - Das deliberações em Reunião do CF cabe recurso à Reunião Conjunta ou à AGE.

 

Capítulo XVIII

 

DOS SÍMBOLOS

 

Art. 86 – A ABSSMS terá como símbolos uma bandeira e um brasão.

Parágrafo único – A bandeira deverá conter como símbolo: Mapa, belezas naturais e riquezas do Estado; e, o Escudo ou Brasão deverá conter: além das riquezas do Estado a integração entre as Forças, representada através do aperto de mão.

 

Capítulo XIX

 

DOS CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS

 

Art. 87 – Sempre que houver interesse da Entidade, e que venha a atender os anseios dos associados poderá ser criado pela Diretoria, com parecer favorável do CF, consórcios ou cooperativas, para os quais serão baixadas regulamentações especiais em AGE.

 

Capítulo XX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 88 – Ficará automaticamente nulo qualquer dispositivo deste Estatuto que contrarie a legislação nacional sancionada ou promulgada e caberá a AGE modificá-lo.

 

Art. 89 – Por designação através de Portaria do Presidente da Entidade, poderá ser concedido pela Diretoria, bônus de produtividade, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) mensalidades aos membros da administração da Entidade.

Parágrafo único – Quando houver necessidade de deslocamento intermunicipal, a serviço da Entidade, o custeio comprovado com Nota Fiscal, será arcado pela ABSSMS.

 

Art. 90 – A ABSSMS (Sede e Regionais) só poderá ser dissolvida se durante 02 (dois) anos consecutivos contar em seu quadro social com número inferior a 20 (vinte) sócios, e mesmo assim por deliberação de maioria absoluta dos membros em AGE, convocada para tal fim.

Parágrafo único – Ocorrendo tal fato, o patrimônio da ABSSMS (Sede e Regionais) será convertido pela administração em exercício, nos moldes preconizados pela AGE, após o pagamento de todas as dívidas, porventura existentes.

 

Art. 91 – Constituem dependentes dos associados, os cônjuges, ascendentes, descendentes e todos aqueles registrados na forma Legal.

 

Art. 92 – Os bens móveis do Clube da Associação podem ser emprestados aos associados mediante termo específico e devolução tempestiva sem danos, exceto quando a estrutura do clube estiver em funcionamento.

 

Art. 93 – A Diretoria poderá ceder ou alugar a sede social, desde que julgue conveniente e não seja lesivo aos interesses sociais.

§ 1º – Aos interessados, quando solicitado, poderão ser locadas as instalações do Clube Social, mediante o pagamento da taxa de locação no valor comercial, aprovado em Reunião Conjunta.

§ 2º - Aos associados PMBM, será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa de locação.

 

Art. 94 – Quando a sede for alugada a terceiros, os sócios não terão livre acesso às suas dependências, sem a expressa autorização do locador, com exceção de membros dos órgãos de direção da Entidade.

 

Art. 95 – Será hasteada a Bandeira Nacional, juntamente com a do Estado e a da Entidade, em mastros que deverão ser afixados na fachada principal da sede social.

Parágrafo único – Será hasteado a meio mastro, em sinal de luto, todas as vezes que for decretado luto oficial ou ocorrer falecimento de membros dos órgãos de direção.

 

Art. 96 – Em caso de guerra ou epidemia, a ABSSMS suspenderá suas atividades recreativas e esportivas e prestará somente auxílios assistenciais e beneficentes.

 

Art. 97 – No caso de processo judicial ou policial relativo ao exercício do cargo, os membros e os ex-membros dos órgãos de direção da ABSSMS, terão, por conta da Entidade, assistência jurídica, desde que não seja por infringência a este Estatuto.

 

Art. 98 – No caso de exoneração ou afastamento de Diretores regionais, os cargos vagos serão preenchidos por nomeação do Presidente da ABSSMS, após deliberação em Reunião Conjunta.

 

Art. 99 – Este Estatuto poderá ser reformado total ou em parte dependendo de aprovação em AGE, convocada especificamente para este fim.

 

Art. 100 Os associados que desligarem ou forem demitidos do quadro social e, havendo ação judicial ou administrativa em favor dos mesmos em juízo, deverão arcar com todas às custas processuais, taxas, honorários, perícias, estipêndios e taxas administrativas da Entidade.

§ Único – Poderá substabelecer outro procurador, desde que tenha quitado todas as despesas constantes do caput deste artigo.

 

Art. 101 - Este Estatuto entra em vigor nesta data, revogando-se o Estatuto anterior.

 

Campo Grande – MS, 18 de agosto de 2011.

DIRETORIA EXECUTIVA

 

Presidente: Subtenente PM Thiago Mônaco Marques

Vice-Presidente: 1º Sargento PM Vanderlei Roberto Lorensetti

Diretora Administrativa: Subtenente PM Elizabeth Bento

Diretor Financeiro: 2º Sargento PM Dejair Ricardo

Diretor de Patrimônio e Obras: Subtenente PM Luiz Gonzaga Pereira da Silva

Diretor de Esportes, Lazer e Artes: Subtenente Mamedes Benedito Alencar de Sena

Diretor Jurídico: Subtenente PM Gerson Almada Gonzaga

Diretora de Comunicação Social e Marketing: Subtenente PM Alessandra Carla Zeolla

Diretor Regional de Dourados/MS: Subtenente PM Domingos Salvo de Freitas

 

CONSELHO FISCAL

 

Presidente: 2º Sargento PM Durval Sabino

Secretário: 1º Sargento PM Damião Pereira da Silva

Relator: 1º Tenente PM José Martins

Membro: 1º Sargento PM Mário Luiz de Quadros

Membro: Capitão QAOPM Wagner Luiz Cano da Silva       

 

COMISSÃO REVISORA

 

Coordenador Geral: 2º Sargento PM Durval Sabino - Presidente do Conselho Fiscal;

Secretária: Subtenente PM Elizabeth Bento – Diretora Administrativa;

Relator: 1º Tenente QAOPM José Martins – Membro do Conselho Fiscal;

Membro: Subtenente PM Luiz Gonzaga Pereira da Silva – Diretor de Patrimônio e Obras;

Membro: Subtenente PM João Miguel Além Rocha – Associado.

 

 

Thiago Monaco Marques

Presidente da ABSSMS

 

Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza

Advogado – OAB/MS nº. 12.826

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