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Fonte: Congresso em foco 13/06/2010 06h00

 

As respostas dos parlamentares da região Centro-Oeste

Alberto Fraga (DEM-DF)
“Prezado Congresso em Foco,
o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) esclarece que o inquérito citado refere-se a uma queixa feita pelo então deputado João de Deus, na qual o parlamentar dizia-se ter sido ameaçado de morte por Fraga.
“Sabendo que sou coronel da Polícia Militar e da minha fama de durão, o deputado João de Deus, que sempre foi meu desafeto político, se aproveitou da situação e fez este tipo de denúncia. Respondi ao inquérito e a prova de que este fato nunca ocorreu é que a queixa-crime foi rejeitada. Além disso, esse fato não tem relação com a minha atuação parlamentar.
Assessoria de comunicação do deputado federal Alberto Fraga”

Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO)
No texto enviado, o deputado não fala de seus processos, mas da lei ficha limpa:
“O deputado federal Carlos Alberto Leréia defende intensamente a validade da Lei Complementar 135/10, conhecida como projeto Ficha Limpa, para as eleições de outubro de 2010.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral em consultas anteriores já se manifestou afirmando que esse projeto pode estabelecer requisitos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que ocorrerem eleições. A lei da ficha limpa não altera o processo eleitoral na essência, pois não contraria o artigo 16 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo valer sua aplicação para as eleições deste ano de 2010.
Para entender melhor, a Lei da Ficha Limpa prevê que os candidatos que tiverem condenação criminal transitada em julgado por órgão colegiado ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. “Votei pela aprovação desta lei e exijo o imediato cumprimento. Nunca fui condenado por qualquer crime que seja. A iniciativa do projeto irá banir a corrupção no cenário político, defende o deputado Leréia”

Carlos Bezerra (PMDB-MT)
“Em resposta à reportagem do Congresso em Foco, sobre inquéritos e ações penais relacionados à pessoa do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), no Supremo Tribunal Federal, faço os seguintes esclarecimentos:
A Medida Provisória 130 – que regulamentou os empréstimos consignados - foi editada em 17/10/2003, quando o senhor Carlos Bezerra sequer presidia o INSS;
Convertida em lei, sua regulamentação ocorreu em 2004, por Decreto da Presidência da República, expedida, como de praxe, pela Casa Civil, sem qualquer participação da parte do senhor Carlos Bezerra ou de outros dirigentes do INSS;
A primeira instituição financeira a firmar convênio com a autarquia foi a Caixa Econômica Federal (CEF);
Somente depois disso, mediante consulta e instrução do Banco Central, autoridade única com tal competência, e em atendimento a gestão oficial do sistema financeiro interessado, os serviços de empréstimos consignados foram expandidos às demais instituições, conforme o mesmo rigoroso modelo de convênio inicial;
Quero deixar claro que à frente do INSS, o presidente Carlos Bezerra nunca beneficiou uma única instituição financeira, seja o BMG ou qualquer outra. Todas se submeteram à regulamentação, reitero, efetivada em 2003 quando o senhor Carlos Bezerra sequer presidia o INSS”

Laerte Bessa (PSC-DF)
“Até agora o ministro Eros Grau, a quem o inquérito foi distribuído, não aceitou a denúncia do Ministério Público. O deputado Laerte Bessa (PSC-DF), prejudicado com a situação, já solicitou que o STF se manifeste se vai aceitar ou não a denúncia. Só depois de aceita, é que o deputado Laerte Bessa poderá apresentar a sua defesa e as provas de que a acusação do MP não procede e é apenas fruto de perseguição política”

Marconi Perilo (PSDB-GO)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria:
"Referente ao Inquérito nº 2922, ainda não foi intimado para prestar depoimento. Assim que convocado, evidentemente que irá contribuir para a elucidação dos fatos ali apurados. O Senador Marconi Perillo deseja ressaltar que é o principal interessado na agilização destes inquéritos, que se arrastam por anos, eternizando um prejuízo político e pessoal trazido por acusações absolutamente levianas, assacadas no calor de campanhas."

Wellington Fagundes (PR-MT)
“O deputado Wellington Fagundes, através de sua assessoria jurídica, agradece a oportunidade para prestar esclarecimentos sobre o inquérito 2894. Salienta que até o momento não recebeu qualquer comunicado ou notificação da Justiça para manifestar. Conforme se depreende da página do Supremo Tribunal, a investigação recai sobre recolhimento de contribuição previdenciária. O deputado encontra-se absolutamente tranquilo, vez que nunca omitiu ou deixou de recolher qualquer tributo ou deixou de honrar seus compromissos”

Vander Loubet (PT-MS)
“Consoante o contido nos inquéritos em pauta, por força de decisão do Senhor Ministro, eles estão apensados pois guardam identidade de objeto, daí resultar uma única decisão, que poderá resultar em arquivamento ou em encaminhamento à Procuradoria para examinar elementos para denúncia.
02.  Vander Loubet não foi denunciado e, consequentemente, não está sendo processado.  Apenas, responde a inquéritos nos quais estão sendo investigados todos os atos e ações de empresas e de agentes públicos passíveis de comprometimento.  O parlamentar está a colaborar com as investigações, tanto em informações, documentos, Receita Federal, Declaração do período, conta corrente
03. Vander Loubet foi Secretário de Governo, no Estado de Mato Grosso do Sul, nomeado em 02.01.1999 e exonerado a pedido em 19.10.2000, lapso no qual não contribuiu com qualquer ato administrativo decisório ou contratual que pudesse vinculá-lo a comprometimento ou responsabilidade quanto a contratos com empresas de publicidade e atos licitatórios.
04. Aguarda-se que o Senhor Ministro, após parecer ministerial, proclame sua isenção de qualquer responsabilidade pela execução dos objetos contratuais, em razão de que somente praticou atos políticos quando Secretario de Governo, de 02.01.1999 a 19.10.2000.
05. Assim, em não existindo conexão entre os fatos apontados como ilícitos, que deram origem a abertura dos inquéritos, dentro desse lapso de tempo que Vander Loubet exercia a titularidade da Secretaria de Governo, inadmissível e juridicamente impossível estabelecer-se um vínculo entre aquilo que se pretende ser ilícito com os atos normais e políticos exercidos e praticados por força na Secretaria de Governo.  Com muito mais razão, ainda, se a ilicitude, se existente, foi ocorrente além desse lapso temporal.
06. Acresça-se que o então Secretário de Governo, Vander Loubet,  não foi gestor do Estado, não foi guardião de projetos ou contratos que são originariamente da responsabilidade do Estado e de seus agentes específicos, nunca teve qualquer vínculo com as empresas de publicidade que integram o pólo passivo na investigação e dos autos não constam qualquer indício de vínculo, de um elo, ou de um nexo causal que o ligue a um ato considerado irregular, ilícito ou que possa desmerecer a sua conduta moral e ética, daí assegurar-se que não pode ser responsabilizado por suposto ilícito ou dano a que não tenha dado causa”

Os demais parlamentares não retornaram o contato

   

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