Fonte:
Congresso em foco 13/06/2010 06h00
As respostas dos parlamentares da região
Centro-Oeste
Alberto Fraga (DEM-DF)
“Prezado Congresso em Foco,
o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF)
esclarece que o inquérito citado
refere-se a uma queixa feita pelo então
deputado João de Deus, na qual o
parlamentar dizia-se ter sido ameaçado
de morte por Fraga.
“Sabendo que sou coronel da Polícia
Militar e da minha fama de durão, o
deputado João de Deus, que sempre foi
meu desafeto político, se aproveitou da
situação e fez este tipo de denúncia.
Respondi ao inquérito e a prova de que
este fato nunca ocorreu é que a
queixa-crime foi rejeitada. Além disso,
esse fato não tem relação com a minha
atuação parlamentar.
Assessoria de comunicação do deputado
federal Alberto Fraga”
Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO)
No texto enviado, o
deputado não fala de seus processos, mas
da lei ficha limpa:
“O deputado federal Carlos Alberto
Leréia defende intensamente a validade
da Lei Complementar 135/10, conhecida
como projeto Ficha Limpa, para as
eleições de outubro de 2010.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral em
consultas anteriores já se manifestou
afirmando que esse projeto pode
estabelecer requisitos de
inelegibilidade, sendo válida para o
mesmo ano em que ocorrerem eleições. A
lei da ficha limpa não altera o processo
eleitoral na essência, pois não
contraria o artigo 16 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988,
devendo valer sua aplicação para as
eleições deste ano de 2010.
Para entender melhor, a Lei da Ficha
Limpa prevê que os candidatos que
tiverem condenação criminal transitada
em julgado por órgão colegiado ficarão
impedidos de obter o registro de
candidatura, pois serão considerados
inelegíveis. “Votei pela aprovação desta
lei e exijo o imediato cumprimento.
Nunca fui condenado por qualquer crime
que seja. A iniciativa do projeto irá
banir a corrupção no cenário político,
defende o deputado Leréia”
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
“Em resposta à reportagem
do Congresso em Foco, sobre inquéritos e
ações penais relacionados à pessoa do
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), no
Supremo Tribunal Federal, faço os
seguintes esclarecimentos:
A Medida Provisória 130 – que
regulamentou os empréstimos consignados
- foi editada em 17/10/2003, quando o
senhor Carlos Bezerra sequer presidia o
INSS;
Convertida em lei, sua regulamentação
ocorreu em 2004, por Decreto da
Presidência da República, expedida, como
de praxe, pela Casa Civil, sem qualquer
participação da parte do senhor Carlos
Bezerra ou de outros dirigentes do INSS;
A primeira instituição financeira a
firmar convênio com a autarquia foi a
Caixa Econômica Federal (CEF);
Somente depois disso, mediante consulta
e instrução do Banco Central, autoridade
única com tal competência, e em
atendimento a gestão oficial do sistema
financeiro interessado, os serviços de
empréstimos consignados foram expandidos
às demais instituições, conforme o mesmo
rigoroso modelo de convênio inicial;
Quero deixar claro que à frente do INSS,
o presidente Carlos Bezerra nunca
beneficiou uma única instituição
financeira, seja o BMG ou qualquer
outra. Todas se submeteram à
regulamentação, reitero, efetivada em
2003 quando o senhor Carlos Bezerra
sequer presidia o INSS”
Laerte Bessa (PSC-DF)
“Até agora o ministro Eros
Grau, a quem o inquérito foi
distribuído, não aceitou a denúncia do
Ministério Público. O deputado Laerte
Bessa (PSC-DF), prejudicado com a
situação, já solicitou que o STF se
manifeste se vai aceitar ou não a
denúncia. Só depois de aceita, é que o
deputado Laerte Bessa poderá apresentar
a sua defesa e as provas de que a
acusação do MP não procede e é apenas
fruto de perseguição política”
Marconi Perilo (PSDB-GO)
O senador enviou a seguinte
mensagem por meio de sua assessoria:
"Referente ao Inquérito nº 2922, ainda
não foi intimado para prestar
depoimento. Assim que convocado,
evidentemente que irá contribuir para a
elucidação dos fatos ali apurados. O
Senador Marconi Perillo deseja ressaltar
que é o principal interessado na
agilização destes inquéritos, que se
arrastam por anos, eternizando um
prejuízo político e pessoal trazido por
acusações absolutamente levianas,
assacadas no calor de campanhas."
Wellington Fagundes (PR-MT)
“O deputado Wellington
Fagundes, através de sua assessoria
jurídica, agradece a oportunidade para
prestar esclarecimentos sobre o
inquérito 2894. Salienta que até o
momento não recebeu qualquer comunicado
ou notificação da Justiça para
manifestar. Conforme se depreende da
página do Supremo Tribunal, a
investigação recai sobre recolhimento de
contribuição previdenciária. O deputado
encontra-se absolutamente tranquilo, vez
que nunca omitiu ou deixou de recolher
qualquer tributo ou deixou de honrar
seus compromissos”
Vander Loubet (PT-MS)
“Consoante o contido nos
inquéritos em pauta, por força de
decisão do Senhor Ministro, eles estão
apensados pois guardam identidade de
objeto, daí resultar uma única decisão,
que poderá resultar em arquivamento ou
em encaminhamento à Procuradoria para
examinar elementos para denúncia.
02. Vander Loubet não foi denunciado e,
consequentemente, não está sendo
processado. Apenas, responde a
inquéritos nos quais estão sendo
investigados todos os atos e ações de
empresas e de agentes públicos passíveis
de comprometimento. O parlamentar está
a colaborar com as investigações, tanto
em informações, documentos, Receita
Federal, Declaração do período, conta
corrente
03. Vander Loubet foi Secretário de
Governo, no Estado de Mato Grosso do
Sul, nomeado em 02.01.1999 e exonerado a
pedido em 19.10.2000, lapso no qual não
contribuiu com qualquer ato
administrativo decisório ou contratual
que pudesse vinculá-lo a comprometimento
ou responsabilidade quanto a contratos
com empresas de publicidade e atos
licitatórios.
04. Aguarda-se que o Senhor Ministro,
após parecer ministerial, proclame sua
isenção de qualquer responsabilidade
pela execução dos objetos contratuais,
em razão de que somente praticou atos
políticos quando Secretario de Governo,
de 02.01.1999 a 19.10.2000.
05. Assim, em não existindo conexão
entre os fatos apontados como ilícitos,
que deram origem a abertura dos
inquéritos, dentro desse lapso de tempo
que Vander Loubet exercia a titularidade
da Secretaria de Governo, inadmissível e
juridicamente impossível estabelecer-se
um vínculo entre aquilo que se pretende
ser ilícito com os atos normais e
políticos exercidos e praticados por
força na Secretaria de Governo. Com
muito mais razão, ainda, se a ilicitude,
se existente, foi ocorrente além desse
lapso temporal.
06. Acresça-se que o então Secretário de
Governo, Vander Loubet, não foi gestor
do Estado, não foi guardião de projetos
ou contratos que são originariamente da
responsabilidade do Estado e de seus
agentes específicos, nunca teve qualquer
vínculo com as empresas de publicidade
que integram o pólo passivo na
investigação e dos autos não constam
qualquer indício de vínculo, de um elo,
ou de um nexo causal que o ligue a um
ato considerado irregular, ilícito ou
que possa desmerecer a sua conduta moral
e ética, daí assegurar-se que não pode
ser responsabilizado por suposto ilícito
ou dano a que não tenha dado causa”
Os demais parlamentares não
retornaram o contato