
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Postado
por Diretoria de Comunicação Social e Marketing
em 16/02/2011. Confira logo
abaixo o teor do documento protocolado junto ao
Comandante Geral da PMMS e Secretário de
Segurança Pública: É incontestável o avanço tecnológico presente (conhecimento, equipamento, logística, etc.) postado a disposição da Policia Cidadã do Estado, que oportunamente desenvolve filosofia comprometida na questão eficiente da “Segurança Pública”, fator motivador para a industrialização, desenvolvimento e fomentação de divisa para o crescimento e fortalecimento econômico do Estado. A ABSSMS, comprometida com a eficiência e eficácia da prestação de serviço público, aduzidos todos os princípios da Administração Pública e imprescindivelmente o da economicidade, sob a luz da racionalidade, aplicando o escasso recurso com a garantia de maior efetividade na produtividade dos serviços preventivos e reativos da Segurança Pública no Estado, vem expor o que abaixo se segue e ao final propor: 1 - Comprometidos pelo processo do empreendimento Legal sob a égide dessa Administração, apresentamos algumas premissas que vêm ao encontro do reconhecimento, valorização e fundamentalmente a motivação do efetivo militar, consequentemente para o crescimento e solidificação da Corporação Polícia Militar, representados pelos respectivos níveis (estratégico, tático e operacional), conforme dispõe o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado – MS. “Art. 10 – As carreiras serão estruturadas em categorias, classes, níveis e funções, postos ou graduações, com a finalidade de criar oportunidades de crescimento profissional e definir as linhas de promoção, considerados os níveis crescentes de responsabilidade, as atribuições funcionais e a complexidade das tarefas... (Lei nº 2.065 de 29/12/99)”.
2 - Considerando o emprego imediato da ampliação da efetivação dos serviços policiais no Estado, sob a ótica especialmente do nível tático e operacional, cuja deficiência resulte prejuízo para a organização militar, doravante a carência de oficial subalterno (2º Tenente e 1º Tenente). 3 - Sob o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da despesa do Estado é racional a recomposição urgente desses oficiais subalternos de forma econômica e tempestiva, sobretudo com experiência tácita e conhecimento operacional dos serviços preventivo e reativo pertinente ao ofício do dia-a-dia da Segurança Pública. 4 - Vale ressaltar que, os 1º Sargentos e Subtenentes nesse estágio da carreira militar contribuem significativamente através da experiência empregada diretamente na função tática e operacional da Corporação Polícia Militar. Contudo em razão de serem egressos no quadro de graduados combatentes, acostumados ao real labor operacional, fator que facilita imperiosamente Oficiais a adaptação célere e eficaz no Curso de Habilitação de Auxiliar Oficial (CHAO). Neste sentido, destaca que uma instituição com educação eminentemente militar continuada apresenta nas melhores características de controle e de eficiência nas missões atribuídas. Por isso os primeiros sargentos e subtenentes em sua maior parte, são possuidores de curso superior, requisito que o habilita na ascensão do Quadro de Oficiais Auxiliares, conforme legislação atual (Lei Complementar nº. 096 de 26 Dez/2001): “§ 5º O Quadro Auxiliar de Oficiais Militares abrangerá os postos de Segundo e Primeiro Tenente, Capitão e Major, concorrendo: I – os Primeiros Sargentos que contarem, no mínimo, dois anos na respectiva graduação e possuírem habilitação de nível superior; II – os Subtenentes;”
5 - Por essas e muitas razões, é que foi criado o Curso de Habilitação de Oficial Auxiliar para complementar estrategicamente as atividades meio e fim desenvolvida pela Polícia Militar no exercício constitucional. Por sua vez, o curso possui menor tempo de formação dos oficiais subalternos, menor custo para o investimento, de pronto emprego durante o curso de habilitação, de uma formação nas dimensões educação formal/instrução e treino prático e consequentemente oferecendo uma resposta mais tempestiva às necessidades da instituição, bem como aos anseios da sociedade sul-mato-grossense que clama por Segurança Pública. Que por derradeiro, dispõe o que preceitua o decreto vigente (Decreto nº. 10.767 de 09 Mai/2002): “§ 7º Os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM), dentro de suas respectivas patentes, desempenharão os mesmos cargos ou funções atribuídos aos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).”
6 - A priori, é necessário que a integração das forças esteja carregada de otimismo critico. Quer dizer, fazendo uma análise critica de cunho cientifico, é possível acreditar que a educação do profissional relacionado ao meio, faz com que todos possam contribuir no papel importante no próprio desempenho eficiente constitucional da Corporação Militar, através da humanização, urbanização e de sua transformação social de forma afirmativa através dos direitos e garantias fundamentais. 7 - Com o objetivo de ilustrar a presente exposição de motivos, destacamos a composição do atual Quadro Auxiliar de Oficiais da PMMS, com seu quantitativo existente e a previsão, com o respectivo claro:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
8 - O presente efetivo de Oficiais Auxiliares que compõem a tropa apresenta uma expectativa de prestação de serviço representada pelo gráfico que segue em anexo. 9 - É de relevante importância relacionar o tempo de serviço do rol acima citado com a necessidade de recomposição do quadro, com vistas a caminhar para a extinção, caso não haja a realização imediata de Curso de Habilitação para preenchimento das atuais vagas disponíveis. 10 - A necessidade de Curso alia-se à existência de 81 (oitenta e um) Subtenentes e cerca de 40% do efetivo dos primeiros sargentos em condições de concorrer e prosseguir na carreira Policial Militar, sendo que existem casos em que o militar já ocupa a graduação de subtenente PM há mais de 15 anos, fato que causa prejuízos irreparáveis a sua carreira. 11 - O intuito do presente documento é, na medida do possível, colaborar para a prática de uma administração voltada às exigências do atual progresso realizado junto ao servidor público, no que tange à sua formação e aperfeiçoamento na prestação de serviço. Assim como, entendemos ser uma medida adequada, aliar qualificação profissional, aplicação da lei em consonância com o menor comprometimento do erário público para a sua consecução. 12 - A ABSSMS tem como uma de suas propostas, motivar a prestação de serviço dos Subtenentes e Sargentos, buscando construir um diálogo profícuo com a administração. Razão pela qual, entende que o crescimento profissional da classe é meta de relevante importância tanto para a entidade, como para a corporação Policial Militar. 13 – Em razão do acima exposto, visando atender a necessidade de complementação do quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do MS e consequentemente reconhecer e valorizar a classe de Subtenentes e Sargentos PM, propomos em caráter de urgência a realização de Seleção Interna e o Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares com 50 (cinqüenta) vagas, como medida de justiça. Atenciosamente, THIAGO MONACO MARQUES – 1º SGT QPPM Presidente da ABSSMS |
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